As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, com exceção dos edifícios e recintos da utilização-tipo I (habitacionais), da 1.ª e 2.ª categorias de risco.
De acordo com a legislação em vigor, esta obrigatoriedade aplica-se:
- A todos os edifícios (entidades) existentes;
- Para novos edifícios (entidades), até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso. Listagem das UT (Utilizações-tipo): UT I – Habitacionais UT II - Estacionamentos UT III - Administrativos UT IV - Escolares UT V – Hospitalares e Lares de Idosos UT VI - Espetáculos e Reuniões Públicas UT VII - Hoteleiros e Restauração UT VIII - Comerciais e Gares de Transportes UT IX - Desportivos e de Lazer UT X - Museus e Galerias de Arte UT XI - Bibliotecas e Arquivos UT XII - Industriais, Oficinas e Armazéns
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