Criada por decreto-lei no final de 2017, a obrigatoriedade visa a prevenção de acidentes com máquinas agrícolas, aplicando-se a condutores com carta de condução da categoria B, que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que conduzam máquinas agrícolas da categoria II e III.
O decreto-lei de 2017 determinou que seria publicado, posteriormente, um despacho com os conteúdos programáticos da açao de formação, entidades autorizadas e data a partir da qual seria exigida.
Assim sendo, esta quinta-feira foi publicado o despacho n.º 1819/2019, que determina que os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, e com carta de condução das categorias C e/ou D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem a formação indicada.
Pode consultar no seguinte link o despacho publicado esta quinta-feira: https://dre.pt/application/conteudo/119972500
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