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Que edifícios devem estar dotados de plantas de emergência?


De acordo com o atual Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, as plantas de emergência aplicam-se a todos os edifícios nos quais as Medidas de Autoproteção estejam sujeitas à elaboração de um Plano de Emergência Interno.



Listagem de edifícios que devem dispor de Plano de Emergência Interno, de acordo com as respetivas UT (utilizações-tipo):

- UT I: Habitacionais, da 3.ª e 4.ª categoria de risco (apenas os espaços comuns)

- UT II: Estacionamentos, da 3.ª e 4.ª categoria de risco

- UT III, VI, VIII, IX, X, XI e XII: Administrativos, Espetáculos e Reuniões Públicas, Comerciais e Gares de Transportes, Desportivos e de Lazer, Museus e Galerias de Arte, Bibliotecas e Arquivos, Industriais, Oficinas e Armazéns, da 3.ª e 4.ª categoria de risco

- UT IV, V e VII: Escolares, Hospitalares e Lares de Idosos, Hoteleiros e Restauração, da 2.ª categoria de risco, com locais de risco D ou E, 3.ª e 4.ª categoria de risco


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Elaboramos o levantamento e desenho das instalações em suporte digital

Elaboramos a(s) planta(s) de emergência

Impressão em suporte papel/ fotoluminescente de acordo com as normas em vigor


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